O projeto de lei obriga o Poder Público a realizar exames anuais de triagem oftalmológica e fonoaudiológica em alunos da rede pública de ensino básico, visando identificar precocemente doenças oculares e auditivas que possam prejudicar o aprendizado. A proposta estabelece que os estudantes diagnosticados com alterações ou dificuldades escolares sejam encaminhados para unidades de saúde para avaliações completas nas áreas oftalmológica, otorrinolaringológica e fonoaudiológica, incluindo medidas de promoção e recuperação da saúde. Além disso, determina que o Estado forneça, no prazo máximo de trinta dias e conforme prescrição médica, órteses necessárias para o acompanhamento das atividades escolares, tais como óculos e aparelhos auditivos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a alteração do regime de tramitação da proposta em decorrência da aprovação de um requerimento de apensação a outro projeto de lei em andamento na Casa. O debate envolve a organização procedimental e a prioridade com que diferentes matérias correlatas devem caminhar conjuntamente pelo Parlamento. O cidadão pode avaliar se a junção de propostas semelhantes agiliza o debate legislativo ou se prejudica a análise individualizada de cada tema específico.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.