Esta proposta de lei altera a Lei de Execução Penal para obrigar condenados por crimes hediondos ou equiparados a se submeterem à coleta de material biológico para identificação do perfil genético, incluindo infrações tais como tortura, tráfico de drogas e terrorismo. Além disso, o projeto estabelece que os custos referentes à obtenção e manutenção dessas informações no banco de dados devem ser arcados pelo próprio condenado, utilizando para isso parte da remuneração do seu trabalho na prisão. A medida busca detalhar obrigações já previstas no sistema penitenciário e repassar os custos operacionais do exame de DNA para os detentos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão tratou da alteração do regime de tramitação desta proposição em decorrência da aprovação de requerimento em um projeto apensado. Esse tipo de deliberação define a forma como o texto principal passa a caminhar junto a outras propostas semelhantes na Casa. O cidadão deve avaliar se concorda com a unificação e agilização conjunta de propostas legislativas correlatas ou se prefere que cada projeto siga de forma isolada.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.