O projeto de lei visa alterar a área de atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba para incluir expressamente a bacia hidrográfica do rio Capibaribe em suas frentes de trabalho. A medida amplia a jurisdição institucional da estatal para abranger novas regiões hidrográficas e municípios que passam a contar com o suporte federal em ações de desenvolvimento regional, tais como obras de infraestrutura hídrica, revitalização ambiental e apoio à produção agrícola. Com essa inclusão, áreas antes descobertas pela atuação direta da companhia em termos de planejamento e investimentos federais integrados passam a ser elegíveis para receber os programas da autarquia.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de apensação a outro projeto de lei que já tramitava em caráter prioritário. A medida serve para unificar a análise conjunta de propostas com conteúdos semelhantes, otimizando o tempo de avaliação no plenário. O debate envolve a conveniência de acelerar a tramitação de matérias correlatas para que passem a ser votadas simultaneamente pelos parlamentares. O cidadão que avalia esta deliberação deve ponderar se a unificação e a consequente aceleração da análise de propostas semelhantes favorecem a eficiência legislativa ou se prejudicam o debate aprofundado de cada tema específico.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.