A proposta institui o Documento Nacional de Identidade da Pessoa com Deficiência (DNI-Pessoa com Deficiência), com validade em todo o território nacional e emissão gratuita pela Justiça Eleitoral ou órgãos autorizados. O documento tem fé pública e serve como prova da condição de deficiência do titular, dispensando a apresentação de laudos anteriores e facilitando o acesso a direitos como o atendimento prioritário. Para a emissão, exige-se a apresentação de laudo de avaliação por equipe multiprofissional, embora haja dispensa caso os dados já constem nas bases oficiais de identificação civil e o cidadão declare que não houve alteração em seu estado.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de apensação a outro projeto de lei que já contava com tramitação acelerada. O objetivo processual é unificar o andamento de propostas com temáticas semelhantes para que tramitem conjuntamente no plenário. Para o cidadão, a decisão envolve definir se a matéria deve seguir o fluxo ordinário de análises ou se harmonizar com outras iniciativas correlatas para agilizar o debate legislativo. A avaliação cidadã consiste em ponderar se a unificação de propostas semelhantes otimiza o trabalho parlamentar e acelera entregas sociais, ou se pode atropelar o debate aprofundado de cada texto individualmente.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.