A proposta altera a Lei 10.233 de 2001 para estabelecer a obrigatoriedade de manter passagens livres de obstáculos em todas as cabines de cobrança automática de pedágio nas rodovias. O texto determina que esses locais permitam a circulação de veículos com sistemas de cobrança eletrônica em movimento, exigindo capacidade de identificação a uma velocidade mínima de quarenta quilômetros por hora. Com essa medida, busca-se eliminar barreiras físicas, tais como cancelas ou similares, reduzindo engarrafamentos e riscos de colisões em praças de pedágio.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação do projeto em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência em uma matéria apensada. A decisão ajusta o ritmo de análise da proposição principal no plenário para que tramite de forma conjunta com outras iniciativas correlatas. O debate envolve a priorização de pautas legislativas e a celeridade na tramitação de projetos com temáticas semelhantes. O cidadão deve avaliar se concorda com a aceleração de ritos regimentais para agilizar a discussão de propostas sobre infraestrutura rodoviária.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.