O projeto de lei altera o Código Civil para assegurar expressamente o direito dos condôminos de manter animais domésticos de estimação em suas unidades residenciais, tais como cães e gatos. A norma condiciona esse direito ao respeito rigoroso ao sossego, à saúde e à segurança dos demais moradores. A medida visa coibir proibições genéricas impostas por convenções de condomínio, permitindo a convivência com animais, desde que preenchidas condições de convivência harmoniosa, como a prevenção de barulhos constantes, doenças contagiosas ou animais agressivos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de requerimento vinculado a proposição apensada. A medida impacta a forma como o projeto avança nas comissões e no plenário, alinhando os prazos e as prioridades de análise conjunta de matérias semelhantes. Trata-se de um ato de organização processual legislativa que busca dar maior celeridade ou paralelismo à discussão de temas correlatos sobre animais em condomínios. O cidadão é convidado a refletir sobre a importância de acelerar o trâmite de pautas comportamentais e de convivência urbana na Câmara dos Deputados.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.