A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para determinar que uma das aulas semanais de Educação Física na Educação Básica seja destinada obrigatoriamente ao ensino de modalidades de luta corporal às alunas, mantendo a prática facultativa para os estudantes. A medida busca instrumentalizar as alunas com técnicas de defesa pessoal e capacitação física, abrangendo modalidades esportivas tais como judô, capoeira, jiu-jítsu, boxe e muay thai, com o objetivo de prevenir situações de violência contra a mulher. A nova regra estabelece um prazo de vacância de um ano após a publicação oficial para a adaptação das instituições de ensino.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação do apensamento ao projeto correlato PL 3929/2019. O debate processual envolve a unificação ou o alinhamento do ritmo de análise de propostas com temáticas semelhantes na Casa. O cidadão deve avaliar se a união de propostas correlatas agiliza o debate legislativo ou se pode gerar complexidade na análise individual de cada texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.