A proposta altera a Lei nº 10.826 de 2003 para disciplinar a destinação de armas de fogo apreendidas, estabelecendo que, após a elaboração do laudo pericial e a juntada fotográfica aos autos, os itens sejam encaminhados ao Comando do Exército em até 48 horas para destruição ou doação às Forças Armadas e órgãos de segurança pública. A medida define exceções como nos casos de armas pertencentes a terceiros de boa-fé ou quando a guarda física do material for imprescindível para o esclarecimento de fatos em decisão judicial fundamentada, tais como investigações em andamento.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da adequação do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de requerimento em projeto apensado. O ato processual altera a forma como o texto caminha pelas comissões e pelo plenário da Câmara dos Deputados, vinculando sua análise conjunta a outras matérias correlatas. O debate envolve a celeridade e a prioridade conferidas a temas de segurança pública, determinando se o conjunto de propostas deve seguir em ritmo acelerado ou ordinário. O cidadão pode avaliar se concorda com a aceleração conjunta de propostas sobre armamentos com base na necessidade de debate aprofundado ou de agilidade legislativa.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.