A proposta altera o Código Penal para ampliar a proteção legal a profissionais de segurança pública e forças armadas, incluindo expressamente agentes da reserva, aposentados e parentes por afinidade nas leis que qualificam crimes de homicídio e lesão corporal. A medida afeta diretamente as penas aplicadas em crimes motivados pela atuação profissional dessas autoridades, tais como policiais militares, integrantes do sistema prisional e membros da Força Nacional de Segurança Pública. O texto retira restrições anteriores e assegura que agressões cometidas contra familiares não consanguíneos, como cônjuges e parentes até o terceiro grau por afinidade, também recebam o tratamento penal mais severo.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação do projeto devido à aprovação de apensação com outra proposição correlata. A decisão ajusta o fluxo legislativo do texto principal para acompanhar o andamento de matérias semelhantes em conjunto na Câmara dos Deputados. O debate envolve a organização procedimental do processo legislativo, permitindo que propostas com o mesmo teor avancem unificadas. O cidadão pode avaliar se a unificação de propostas semelhantes agiliza o debate parlamentar ou se altera o foco do texto original.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.