A proposta altera o Código Civil para assegurar o direito dos condôminos de manterem a guarda e a criação de animais domésticos em suas unidades autônomas, resguardando o convívio coletivo. O texto estabelece que a permissão é garantida, salvo nos casos em que o animal apresente riscos concretos aos demais possuidores, tais como ameaças à segurança, à higiene, à saúde ou ao sossego do condomínio. A medida busca padronizar em lei a proibição de restrições genéricas a pets, como cães e gatos, em moradias coletivas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposta devido à sua apensação a outro projeto de lei que já possuía tramitação conjunta aprovada. A deliberação serve para organizar o fluxo de análise dos projetos correlatos na Câmara dos Deputados, alinhando prazos e prioridades entre matérias semelhantes. Trata-se de um procedimento interno e administrativo que não altera o teor do direito dos moradores sobre os animais, mas impacta a velocidade com que o tema avançará no plenário.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.