O Projeto de Lei nº 3266 de 2019 estabelece que a homofobia ou qualquer outra forma de orientação sexual não se enquadram, nem de forma análoga, nas tipificações de crime de preconceito de raça ou de cor previstas na legislação penal brasileira. A proposta altera a Lei nº 7716 de 1989, definindo restrições interpretativas para impedir que condutas discriminatórias baseadas em orientação sexual sejam equiparadas a crimes raciais. O texto busca fixar balizas estritas de aplicação da lei penal, afetando debates jurídicos e sociais sobre a proteção legal de minorias sexuais contra a discriminação.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição devido à aprovação de apensação a outro projeto de lei em andamento na Casa. A medida processual ajusta o fluxo de análise conjunta de matérias correlatas para otimizar os trabalhos legislativos. O debate envolveu a conveniência de agrupar discussões sobre temas conexos para votação unificada em etapas futuras. O cidadão é convidado a avaliar se a unificação de propostas semelhantes agiliza o debate parlamentar ou se prejudica a análise aprofundada de cada texto individualmente.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.