O projeto de lei complementar visa alterar a Lei Complementar número 123 de 2006 para permitir que o Microempreendedor Individual possa optar pelo recolhimento de impostos e contribuições em valores fixos mensais, independentemente da atividade econômica exercida. A medida busca universalizar o acesso ao regime simplificado para todos os profissionais com faturamento anual inferior ao limite legal de enquadramento, incluindo prestadores de serviços, comerciantes e industriais de diversos ramos. Desta forma, a proposta remove restrições normativas impostas por comitês gestores, permitindo que qualquer setor econômico seja elegível aos benefícios previdenciários e fiscais do enquadramento.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposta em decorrência da aprovação de requerimento vinculado a uma matéria apensada. A discussão envolveu a adequação do ritmo de análise legislativa para alinhar a tramitação conjunta de projetos com temáticas fiscais semelhantes. O debate cívico sobre a urgência ou alteração de rito envolve ponderar entre a celeridade na entrega de respostas legislativas à sociedade e a necessidade de debates aprofundados nas comissões temáticas. O cidadão pode avaliar se prefere que propostas de impacto tributário tramitem rapidamente ou se prefere uma análise mais cautelosa e gradual.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.