A proposta autoriza pessoas físicas e empresas que não utilizam o lucro real a corrigirem monetariamente o valor de compra de seus bens e direitos para o cálculo do imposto sobre o ganho de capital. A atualização dos valores será feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), abrangendo bens adquiridos antes ou depois de 1995, como no caso da venda de imóveis residenciais ou terrenos. O objetivo é evitar que o Imposto de Renda incida sobre a inflação acumulada, garantindo que a tributação ocorra apenas sobre o lucro real obtido na venda do patrimônio. A medida altera as regras atuais para que o custo de aquisição reflita o poder de compra atualizado no momento da alienação do bem, incluindo critérios específicos para o uso da Unidade Fiscal de Referência (UFIR) em bens antigos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Descrição Oficial da Câmara: Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 458/2021, por ter sido aprovado o REQ 968/2021 que está apensado ao primeiro.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.