A proposta de lei altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira dos recursos destinados ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Com essa medida, o orçamento do órgão voltado ao registro de marcas e patentes fica protegido de contingenciamentos aplicados pelo Poder Executivo para o cumprimento de metas fiscais. A regra garante a execução integral das verbas necessárias para o funcionamento e a modernização dos serviços prestados pela instituição.
Esta sessão deliberou sobre o texto principal da proposta, representado pelo substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação que define as novas regras orçamentárias para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. O debate envolve a conciliação entre a rigidez das metas fiscais do governo e a necessidade de garantir recursos contínuos para áreas estratégicas de inovação e registro tecnológico. Votar a favor significa priorizar a autonomia orçamentária do órgão de patentes, ao passo que votar contra representa a manutenção da possibilidade de bloqueio de verbas em momentos de ajuste fiscal.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 143, de 2019, da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 347; não: 18; abstenção: 1; total: 366.
Esta sessão deliberou sobre o texto principal da proposta, representado pelo substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação que define as novas regras orçamentárias para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. O debate envolve a conciliação entre a rigidez das metas fiscais do governo e a necessidade de garantir recursos contínuos para áreas estratégicas de inovação e registro tecnológico. Votar a favor significa priorizar a autonomia orçamentária do órgão de patentes, ao passo que votar contra representa a manutenção da possibilidade de bloqueio de verbas em momentos de ajuste fiscal.