Esta proposta altera a Lei de Execução Penal para determinar que condenados por homicídio contra agentes de segurança pública, integrantes das Forças Armadas, do sistema prisional e da Força Nacional, ou contra seus familiares até o terceiro grau em razão dessa condição, cumpram pena automaticamente em regime disciplinar diferenciado. A medida visa endurecer as condições de cumprimento de pena para crimes cometidos contra essas categorias no exercício de suas funções ou por causa delas, tais como policiais, militares e guardas prisionais. Com isso, o projeto busca intensificar a resposta estatal à violência direcionada a profissionais da segurança pública e seus vínculos familiares.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de requerimento em um projeto apensado. O ato processual serve para reorganizar a ordem de análise das matérias correlatas na Câmara dos Deputados. O debate em torno desse tipo de deliberação envolve a celeridade e o alinhamento procedimental entre propostas com conteúdos semelhantes. O cidadão pode avaliar se a unificação e a adequação do ritmo de tramitação são adequadas para o avanço da matéria.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.