A proposta altera o Código Civil para proibir que as convenções de condomínio impeçam os moradores de manterem animais de estimação em suas unidades residenciais. O texto estabelece que as normas internas dos edifícios não podem criar vedações genéricas à permanência de animais, incluindo casos de cães, gatos ou aves domésticas. A medida visa garantir o direito de propriedade e a convivência com animais, desde que não haja prejuízo comprovado à segurança, à higiene ou ao sossego dos demais condôminos. Com isso, busca-se evitar conflitos judiciais e assegurar que o direito de ter um animal não seja cerceado por regras administrativas internas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da mudança na forma como o projeto de lei caminha dentro da Câmara dos Deputados. A alteração ocorreu porque uma proposta semelhante que tramita em conjunto recebeu um pedido de urgência. Essa medida serve para organizar a ordem de votação e garantir que projetos sobre o mesmo tema sejam analisados sob as mesmas regras de velocidade processual. O cidadão pode avaliar se concorda com a unificação do ritmo de análise entre propostas que tratam de assuntos correlatos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.