A proposta altera o Código Penal para classificar o homicídio como qualificado quando cometido contra integrantes das Guardas Municipais, de órgãos de fiscalização e agentes de trânsito. A medida aplica-se a crimes praticados no exercício da função ou em decorrência dela, estendendo a proteção penal também aos cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos até o terceiro grau dessas categorias. Com isso, os autores desses crimes ficam sujeitos a penas mais severas, tais como a reclusão de doze a trinta anos aplicada aos homicídios qualificados.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude de apensação a outro projeto de lei que teve seu regime modificado. A medida serve para organizar o fluxo de análise conjunta de matérias semelhantes na Câmara dos Deputados. O debate envolve a necessidade de alinhar a tramitação de projetos correlatos para uma análise conjunta ou manter fluxos independentes. Um cidadão pode avaliar se prefere que propostas sobre o mesmo tema avancem juntas para padronizar as leis ou se devem tramitar separadamente.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.