A proposta altera a legislação tributária para dobrar o limite mensal de isenção do Imposto de Renda sobre ganhos obtidos por pessoas físicas na venda de ativos financeiros. O texto eleva o teto atual de 20 mil reais para 40 mil reais em operações realizadas no mercado à vista de ações e com ouro definido como ativo financeiro. A medida impacta diretamente o pequeno investidor e cidadãos que buscam formar poupança por meio da bolsa de valores, atualizando valores que não sofrem correção desde 2004. Com a mudança, vendas mensais que totalizem até o novo limite ficam desobrigadas do pagamento de imposto sobre o lucro auferido.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a adequação do ritmo de análise da proposta em razão de sua tramitação conjunta com outro projeto de lei. A medida visa organizar o fluxo de votações no Plenário quando diferentes textos tratam de temas correlatos ou estão apensados. Ao ajustar o regime de tramitação, a Câmara define como a matéria será discutida e votada em relação às demais propostas que aguardam decisão. O foco aqui é a organização processual para garantir que o tema seja analisado conforme as regras de prioridade da Casa.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.