A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para ampliar o período de licença-paternidade em casos de nascimento ou adoção de filhos. O texto estabelece que o afastamento, hoje de 5 dias, poderá ser estendido para até 90 dias, desde que haja concordância expressa da mãe e que o pai não exerça atividade remunerada no período. A medida permite que os pais definam se os períodos de licença ocorrerão ao mesmo tempo ou de forma alternada, visando o cuidado compartilhado na primeira infância. Essa mudança cria novos direitos para os trabalhadores e deveres para as empresas, incluindo a exigência de formalização da anuência materna para a concessão do benefício ampliado.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da atualização do rito de passagem da proposta na Câmara em razão da tramitação conjunta com outro projeto semelhante. A mudança ocorre para organizar como a matéria será debatida, garantindo que o texto siga o mesmo ritmo de prioridade definido para as propostas que tratam do mesmo assunto. Não se votou o conteúdo da licença em si, mas sim o caminho burocrático que o projeto deve percorrer antes da decisão final. Essa etapa é técnica e serve para alinhar os procedimentos de votação entre projetos que foram unidos por tratarem de temas iguais.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.