A proposta de lei altera o Código Penal e o Código Trânsito Brasileiro para endurecer o combate a fraudes envolvendo veículos alugados, criando a figura da apropriação indébita qualificada com pena de reclusão de dois a oito anos e multa. A medida define que essa pena será aplicada em acumulação material com eventuais crimes conexos, tais como associação criminosa e falsificação de documentos. Além disso, condiciona a emissão de novos certificados de registro de veículos à apresentação de certidão negativa de apropriação indébita, como nos casos de revenda irregular de automóveis por locadoras ou particulares.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação desta proposição em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência em matéria apensada. O debate processual envolveu a unificação do ritmo de análise de propostas consideradas correlatas pelos parlamentares na agenda legislativa. A discussão opõe a celeridade na votação de temas de segurança pública à necessidade de debates aprofundados nas comissões temáticas. O cidadão deve avaliar se concorda com a aceleração de propostas penais por meio de apensações ou se prefere uma tramitação ordinária mais detalhada.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.