A proposta altera o Estatuto do Desarmamento e o Código de Processo Penal para agilizar a doação de armas de fogo apreendidas aos órgãos de segurança pública e às Forças Armadas, permitindo que armamentos portáteis, tais como fuzis, sejam repassados antes do fim dos processos judiciais. O texto define que armas apreendidas após a perícia e não sujeitas ao tribunal do júri deixam de ser consideradas de interesse para o andamento do processo, estabelecendo prazos de até 48 horas para o encaminhamento ao Exército e prioridade para armamentos novos e nunca utilizados. Dessa forma, a medida busca evitar a deterioração de equipamentos nos depósitos judiciais e reforçar o inventário das instituições de segurança com itens como pistolas, carabinas e armamentos de uso restrito.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação do regime de urgência de um projeto apensado, o PL 7885/2017. O objeto da deliberação consistiu em ajustar o fluxo de tramitação conjunta de propostas que tratam de temas correlatos sobre o destino de armamentos apreendidos. O debate central envolve a celeridade processual e a priorização na pauta do Plenário para temas relacionados à segurança pública. Um cidadão avaliando esta questão pode ponderar se a unificação e a aceleração de propostas similares são benéficas para agilizar reformas legais ou se podem comprometer a profundidade da análise de cada texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.