A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro para exigir a apresentação de certidão negativa dos crimes de estelionato e apropriação indébita no momento da transferência de propriedade de veículos. Atualmente, a lei exige apenas a verificação de roubo e furto, o que permite que carros obtidos por meio de golpes ou locações não devolvidas sejam revendidos legalmente. Com a mudança, o novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) só será emitido se não houver registros desses crimes específicos vinculados ao automóvel, incluindo casos de veículos alugados que não foram devolvidos ou bens obtidos mediante fraude financeira. A verificação poderá ser feita por meio de certidão emitida no município de registro anterior ou diretamente via consulta ao sistema RENAVAM.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da votação de uma subemenda apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça para ajustar o texto original do projeto. A deliberação buscou garantir que as novas exigências de certidões negativas estivessem em conformidade com a técnica legislativa e a Constituição Federal. O debate central gira em torno da necessidade de refinar a redação da lei para que a inclusão dos crimes de estelionato e apropriação indébita no Código de Trânsito seja juridicamente viável. Ao avaliar esta votação, o cidadão deve considerar se as modificações propostas pela comissão técnica melhoram a aplicação da lei ou se alteram o objetivo inicial de combater fraudes em veículos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.