Esta proposta de lei visa reconhecer oficialmente pelo Estado brasileiro o extermínio sistemático de armênios pelo governo otomano durante e após a Primeira Guerra Mundial como crime de genocídio. Além disso, o texto institui o dia 24 de abril como o Dia do Reconhecimento do Genocídio do Povo Armênio e da Lembrança de suas Vítimas. A medida busca alinhar o posicionamento diplomático e histórico do país a resoluções internacionais sobre direitos humanos e memória histórica, tais como as adotadas pela Organização das Nações Unidas e pelo Parlamento Europeu.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação do apensamento a outra matéria correlata que já contava com tramitação acelerada. O objetivo prático dessa decisão é unificar o fluxo de análise das propostas no plenário para otimizar o tempo e o esforço legislativo. O cidadão que avalia esta deliberação pondera se a unificação e a consequente aceleração de matérias semelhantes são práticas adequadas para a eficiência parlamentar ou se preferiria uma análise isolada e detalhada de cada texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.