O projeto de lei obriga grandes estabelecimentos comerciais com área igual ou superior a mil metros quadrados, tais como shopping centers e supermercados, a disponibilizar espaço reservado com cabines e água para a estadia temporária de animais domésticos, a menos que permitam a livre circulação dos animais em suas dependências. A proposta proíbe expressamente a circulação de animais em áreas de manuseio e consumo de alimentos, incluindo locais de recepção de matéria-prima, armazenamento e venda de comestíveis. Além disso, a norma autoriza os estabelecimentos a cobrarem tarifa dos consumidores pelo uso do serviço de guarda temporária de cães, gatos e demais animais domésticos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado. A discussão envolveu a prioridade de análise da matéria nas comissões e no plenário da Câmara dos Deputados. O debate cinge-se a saber se a proposta deve acelerar sua passagem pelo parlamento para votação mais rápida. O cidadão pode avaliar se a aceleração de pautas sobre animais de estimação é benéfica para a sociedade ou se pretere debates mais aprofundados.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.