O projeto de lei altera a Lei de Transplantes para permitir que a vontade de ser doador de órgãos e tecidos após a morte seja registrada de forma expressa e obrigatória em documentos oficiais de identificação, tais como a Carteira de Identidade Civil e a Carteira Nacional de Habilitação. A medida estabelece que a manifestação de vontade feita pelo cidadão em vida prevaleça sobre a decisão dos familiares, buscando reduzir as filas de espera para transplantes e dar eficácia jurídica à autonomia individual. O texto define que a gravação da condição de doador seja realizada de forma indelével e inviolável pelos órgãos competentes mediante requerimento do interessado.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação desta proposição em virtude da aprovação do apensamento a outra proposta com o mesmo tema. O objeto da votação consistiu em alinhar o ritmo de análise do projeto ao de uma matéria correlata que já contava com urgência aprovada. Essa medida processual serve para agilizar a tramitação conjunta dos projetos no Plenário, permitindo que avancem de forma unificada nas discussões. O cidadão pode avaliar se concorda com a aceleração de pautas sobre transplantes de órgãos ou se prefere que cada projeto siga o ritmo ordinário de debate.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.