O projeto de lei altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para dispor sobre a obrigatoriedade da oferta de ensino de artes marciais nas escolas de ensino médio. A medida estabelece que as instituições de ensino devem disponibilizar modalidades específicas, tais como Jiu-Jitsu, Judô, Tae-Kendô, Karatê e Capoeira, de forma voluntária aos alunos. O texto define requisitos para a participação, incluindo a apresentação de laudo médico de aptidão física e mental e a atuação conjunta de profissionais de educação física com atletas capacitados ou parcerias com entidades especializadas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de requerimento vinculado a um projeto apensado. A mudança procedimental afeta a velocidade com que a matéria ganha prioridade de análise no plenário da Câmara dos Deputados. O debate cívico sobre essa etapa envolve avaliar se o rito acelerado é adequado para discutir temas educacionais complexos ou se prejudica o debate aprofundado com a sociedade e especialistas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.