A proposta institui diretrizes para a realização obrigatória de exames e cuidados ortodônticos preventivos e interceptivos em crianças de seis a doze anos na rede pública de saúde. O texto estabelece obrigações estruturais para o atendimento, tais como a contratação de especialistas com titulação em Ortodontia para cada grupo de dez escolas de ensino fundamental e a criação de centros laboratoriais regionais equipados com técnicos em prótese dentária para o fornecimento de aparelhos. O objetivo principal é prevenir irregularidades faciais e dentárias graves, promovendo o bem-estar psicológico e a saúde integral da população infantojuvenil.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação do projeto em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência em uma matéria apensada. A decisão modifica a velocidade com que o conjunto de propostas relacionadas ao tema seguirá nas comissões e no plenário da Casa. O debate envolveu a priorização da pauta legislativa e a necessidade de acelerar a análise de iniciativas voltadas à saúde pública e preventiva. O cidadão pode avaliar se é favorável a acelerar a tramitação de propostas específicas antes de uma discussão aprofundada nas comissões temáticas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.