A proposta estabelece a obrigatoriedade de avaliações oftalmológicas periódicas e o fornecimento gratuito de óculos para alunos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio em redes públicas de todo o país. O texto determina que as Secretarias de Saúde realizem exames de acuidade visual, consultas e o acompanhamento médico adequado, tais como nos casos de distúrbios de refração e doenças oculares diagnosticadas no período escolar. A medida prevê a articulação entre as escolas e os órgãos de saúde para o agendamento coletivo das turmas e a emissão de comprovantes anexados à documentação dos estudantes, incluindo a possibilidade de parcerias com municípios, estados e fabricantes de lentes.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da adequação do regime de tramitação do projeto em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência em matéria apensada na Câmara dos Deputados. A decisão altera a velocidade com que a proposta principal passa a caminhar pelos órgãos internos da Casa, alinhando seu percurso legislativo ao de outras matérias conexas. Para avaliar a deliberação, o cidadão deve ponderar se a aceleração dos trâmites legais é adequada para dar visibilidade rápida ao tema da saúde escolar ou se preferiria uma análise mais paulatina e detalhada nas comissões temáticas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.