O projeto de lei altera a Lei 7.716 de 1989 para incluir a orientação sexual e a identidade de gênero entre os fatores protegidos contra atos de discriminação e preconceito no ordenamento jurídico brasileiro. A medida tipifica como crime ações discriminatórias, incluindo condutas praticadas em contextos profissionais tais como obstar a promoção funcional de empregados ou servidores. Dessa forma, a proposta estabelece punições penais específicas para atos de intolerância e restrição de direitos fundamentais motivados pela orientação sexual ou identidade de gênero das vítimas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de requerimento de urgência em matéria apensada. A decisão modifica a velocidade com que o projeto passará pelas comissões ou se seguirá direto para análise no Plenário da Câmara dos Deputados. O debate central envolve definir se o tema possui relevância e urgência suficientes para acelerar sua deliberação legislativa, antecipando a discussão sobre o mérito das proteções contra a discriminação. O cidadão deve avaliar se concorda com a aceleração de propostas que tratam de direitos penais e antidiscriminação, ponderando entre a rapidez na resposta legislativa e o tempo adequado para debates aprofundados.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.