O Projeto de Lei nº 1992/2019 autoriza a entrada e a permanência de animais domésticos em locais abertos ao público onde funcionam órgãos públicos federais em todo o território nacional. A proposta estabelece que o tutor do animal deve ser maior de idade e responsabilizar-se integralmente pelas condições de higiene, alimentação e trato, tais como a limpeza de dejetos e o controle do comportamento do animal dentro das repartições. Além disso, delega aos próprios órgãos públicos federais a competência para definir normas específicas sobre a circulação e a permanência interna desses animais, incluindo restrições por setor ou espécie conforme a conveniência administrativa.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de um requerimento em outra matéria apensada, especificamente o Projeto de Lei nº 61/2019. A medida ajusta o fluxo processualconjunto das propostas que tratam de temas semelhantes na Câmara dos Deputados. O debate cívico envolve avaliar se a união de propostas correlatas agiliza o debate legislativo ou se pode misturar abordagens distintas sobre o acesso de animais em prédios públicos. O cidadão deve considerar se concorda com a sincronização dos prazos de tramitação de projetos apensados.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.