O projeto de lei altera o Código Penal para aumentar as punições aplicadas a crimes de lesão corporal cometidos contra agentes de segurança pública, incluindo policiais federais, civis, militares, bombeiros, membros do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela. A proposta estende essa proteção legal e o aumento de pena para familiares dos agentes, abrangendo cônjuges, companheiros e parentes consanguíneos até o terceiro grau. Em casos de lesões corporais graves, gravíssimas ou seguidas de morte, a pena prevista é aumentada em um terço, enquanto a lesão corporal leve decorrente do crime de desacato passa a ser punida com detenção de seis meses a três anos e multa.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da alteração automática do regime de tramitação do projeto principal para acompanhar a urgência de uma proposta que tramita em conjunto. O debate gira em torno da celeridade processual, em que defensores da medida buscam acelerar a votação de propostas sobre segurança pública diretamente no Plenário. Por outro lado, críticos podem argumentar que a tramitação conjunta urgente reduz o tempo de debate detalhado nas comissões temáticas da Casa. Assim, o cidadão pode avaliar se prefere uma tramitação mais rápida para temas de segurança ou uma análise mais detalhada pelas comissões.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.