A proposta estabelece a criação do Banco de Registro de Milhagens na administração pública para centralizar e aproveitar os créditos de milhagens aéreas obtidos em viagens oficiais pagas com recursos públicos. A medida obriga as companhias aéreas a comunicarem os pontos gerados por compra e determina que as passagens acumuladas sejam administradas pelo próprio órgão público que gerou o benefício. Dessa forma, busca-se evitar a apropriação pessoal desses bônus por agentes e servidores públicos, direcionando tais vantagens para a utilização exclusiva em novas viagens e interesses da administração pública.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em uma matéria apensada. A decisão processual serve para acelerar a análise do tema no Plenário, permitindo que o projeto seja votado com maior celeridade pelos parlamentares. Do ponto de vista cívico, a discussão envolve avaliar a conveniência de acelerar a tramitação de propostas legislativas sem passar por todas as comissões temáticas ordinárias. Um cidadão pode concordar com a medida por entender que a pauta é urgente e exige resposta rápida, ou discordar por considerar que a aceleração reduz o espaço para debates aprofundados.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.