O projeto de lei prorroga o prazo de vigência da isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante para as navegações nas regiões Norte e Nordeste. A proposta altera prazos e define reduções anuais para o benefício fiscal, impactando operações de transporte fluvial, lacustre e de cabotagem. A medida visa estimular a economia local e reduzir desigualdades regionais no país.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre um requerimento relacionado aos procedimentos de tramitação da proposição no plenário. O debate envolveu a conveniência de adotar ritos específicos para a votação da matéria. O cidadão deve avaliar se concorda com a alteração do rito processual adotado pelos parlamentares para acelerar ou modificar o curso do projeto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi rejeitado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.