A proposta de lei altera o Estatuto do Desarmamento e o Código de Processo Penal para disciplinar o encaminhamento antecipado de armas de fogo apreendidas aos órgãos de segurança pública e às Forças Armadas. O texto estabelece que armamentos decorrentes de crimes como contrabando e descaminho sejam remetidos ao Comando do Exército logo após a emissão do laudo pericial, permitindo sua doação ou destruição antes da sentença final, exceto em casos de crimes contra a vida submetidos ao tribunal do júri. A medida também prevê regras para a devolução de armas furtadas aos legítimos donos, a remarcação de números de série raspados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública e a destruição exclusiva de itens sem condições de uso.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de requerimento em um projeto apensado. O objeto da deliberação consiste em sincronizar o ritmo de análise das propostas que tratam de temas correlatos sobre armas de fogo. O debate sobre essa medida processual envolve avaliar se a unificação e a aceleração do trâmite permitem uma resposta legislativa mais rápida sobre a segurança pública ou se exigem cautela adicional na avaliação conjunta dos textos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.