O projeto de lei altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para dispor sobre a oferta da língua espanhola no currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano. A proposta estabelece que a língua inglesa permanece obrigatória, enquanto o espanhol passa a ser ofertado de maneira opcional. Essa oferta fica condicionada à disponibilidade de recursos, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino locais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição para acelerar sua análise no plenário da Câmara dos Deputados. A discussão envolveu a priorização da pauta educacional em detrimento do rito ordinário de tramitação nas comissões temáticas. Os defensores da medida argumentam que a urgência permite responder prontamente a demandas de integração regional e formação dos estudantes, enquanto posições contrárias costumam apontar o risco de suprimir debates aprofundados com especialistas e a comunidade escolar.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.