O projeto de lei altera a legislação sobre a segurança do tráfego aquaviário para regulamentar os serviços de praticagem em águas jurisdicionais brasileiras. A proposta define regras sobre a natureza privada da atividade e os preços cobrados, incluindo a possibilidade de fixação excepcional pela Autoridade Marítima, tais como em casos de risco de interrupção dos serviços. Adicionalmente, a medida prevê a aplicação de punições a profissionais que se recusarem a prestar o serviço sem justificativa, estabelece escalas de rodízio e autoriza comandantes de navios de bandeira brasileira a conduzirem embarcações sem a assessoria de práticos em situações específicas, tais como em zonas de praticagem pré-determinadas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a redação final consolidada da proposta que regulamenta os serviços de praticagem e a segurança aquaviária. O objeto foi conferir o texto final para assegurar que ele reflete com precisão todas as deliberações anteriores aprovadas pelo Plenário. O cidadão que avalia este momento deve ponderar se a consolidação formal do texto atende adequadamente aos debates realizados, permitindo que a lei avance para a sanção ou promulgação com clareza jurídica.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.