A proposta altera o Código Penal para criar o crime específico de furto de combustíveis e derivados de petróleo em instalações de produção, armazenamento ou dutos de transporte. A medida estabelece penas de reclusão de 3 a 15 anos para quem subtrair substâncias como gasolina, óleo diesel, gás natural e outros insumos energéticos. O texto prevê punições mais severas em casos específicos, tais como o rompimento de obstáculos para acessar os dutos, o envolvimento de funcionários públicos ou quando a ação resultar em lesão corporal grave. O objetivo central é combater o mercado ilegal e os riscos de segurança causados por perfurações clandestinas em oleodutos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da votação da redação final do projeto que tipifica o furto de petróleo e seus derivados em dutos e instalações. A deliberação consolida o texto técnico que será enviado para a próxima etapa legislativa, assegurando que a redação reflete fielmente as alterações aprovadas durante o debate em plenário. O cidadão deve avaliar se concorda com a formalização das regras que punem com rigor a retirada ilegal de combustíveis, considerando o impacto na segurança pública e no preço final dos produtos. A proposta busca desencorajar a prática de perfurações em tubulações que podem causar explosões ou vazamentos ambientais graves.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.