O projeto de lei obriga as concessionárias de rodovias federais a oferecerem diversas modalidades de pagamento de pedágio aos usuários nos contratos de concessão. A proposta especifica que devem ser aceitos meios como dinheiro em espécie, cartões de débito ou crédito, boletos bancários e sistemas de cobrança automática. A medida busca garantir alternativas ao motorista que não possui cédulas ou etiquetas eletrônicas, visando reduzir infrações por falta de pagamento. Os contratos em vigor deverão ser adaptados em até 180 dias, permitindo-se o reequilíbrio econômico-financeiro das empresas caso a implementação gere novos custos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da mudança na forma como a proposta caminha dentro da Câmara dos Deputados para acompanhar o ritmo de um projeto semelhante. A alteração ocorreu porque uma proposta apensada teve sua urgência aprovada, o que faz com que este projeto também passe a tramitar de forma mais célere. O debate central gira em torno da prioridade que o tema deve receber na pauta legislativa em relação a outras matérias pendentes. Quem concorda com a medida entende que o assunto exige uma decisão rápida do Parlamento, enquanto quem discorda pode preferir que o texto passe por todas as comissões temáticas antes de ir ao Plenário.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.