A proposta estabelece uma redução de até 10% no Imposto de Exportação para produtos fabricados no Brasil que sejam classificados como ecologicamente sustentáveis. Para obter o benefício, o fabricante deve comprovar a sustentabilidade do item por meio de selos de certificação ecológica vigentes. A medida impacta diretamente o comércio exterior de bens produzidos com menor impacto ambiental, tais como produtos feitos de materiais reciclados ou com processos de baixa emissão de carbono. O objetivo é aumentar a competitividade de mercadorias brasileiras sustentáveis no mercado internacional e incentivar o empreendedorismo verde.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração no regime de tramitação da proposta para que ela siga o mesmo rito de um projeto apensado. A mudança ocorre para organizar o fluxo de trabalho legislativo quando matérias semelhantes são analisadas em conjunto. Essa decisão técnica permite que o projeto acompanhe a velocidade de análise de outras propostas relacionadas ao mesmo tema. O foco da sessão foi garantir a sincronia processual entre os textos que aguardam votação.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.