A proposta altera o Código Penal para endurecer as punições contra crimes praticados especificamente contra bens e instalações da administração pública direta, indireta ou de serviços sob concessão. O texto estabelece que a pena para essas infrações não poderá ser inferior a um ano de detenção e multa, além de tornar tais crimes inafiançáveis. A medida abrange condutas que afetam o patrimônio comum, como o furto de fiação elétrica em vias públicas, o arrombamento de escolas e a depredação de postos de saúde ou centros esportivos. A regra aplica-se independentemente da tipificação original do crime, visando proteger serviços essenciais e a segurança da coletividade.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da mudança na forma como a proposta caminha dentro da Câmara dos Deputados, vinculando seu ritmo ao de outro projeto semelhante que já tramita em conjunto. A deliberação ocorreu porque um pedido de urgência foi aprovado para a proposta principal à qual esta está anexada. O objetivo é permitir que o tema seja analisado de forma mais célere pelo Plenário, sem passar por todas as comissões permanentes. O cidadão deve avaliar se o tema dos crimes contra o patrimônio público exige uma decisão imediata ou se deveria seguir o rito normal de discussões mais longas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.