O PL 1230/2019 altera a legislação atual sobre transplantes para permitir que a manifestação expressa de vontade do cidadão em vida, registrada em documento de identificação, prevaleça sobre a autorização familiar na retirada de órgãos e tecidos após a morte. A proposta obriga os órgãos emissores de documentos de identidade a incluir o registro da condição de doador de órgãos e medula óssea, garantindo que essa escolha seja respeitada. Exemplos práticos incluem a possibilidade de o cidadão declarar formalmente sua vontade de ser doador no momento de tirar um novo RG, bem como a inclusão automática de dados de doadores de medula óssea no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME).
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, decorrente da aprovação de um requerimento de urgência para um projeto apensado. O objetivo foi ajustar o rito processual para acelerar a análise conjunta das matérias no Plenário. O cidadão deve avaliar se a celeridade na tramitação de projetos que tratam de temas sensíveis, como a doação de órgãos, é adequada para garantir um debate aprofundado ou se a urgência é necessária para atender a uma demanda social premente.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.