O projeto de lei altera o Código Penal para tipificar como crime a conduta de fotografar, filmar ou divulgar imagens de pessoas em situações de vulnerabilidade sem autorização. A medida visa proteger a imagem e a privacidade de indivíduos em contextos sensíveis, tais como vítimas de acidentes, feridos em tragédias ou pessoas expostas em situações vexatórias. A proposta estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa, para quem realizar tais registros ou compartilhamentos fora de um contexto estritamente jornalístico.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação do projeto em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência vinculado a outra proposição apensada. O objetivo foi ajustar o rito processual para acelerar a análise legislativa do tema no Plenário. A decisão reflete uma escolha estratégica sobre a prioridade de votação de matérias correlatas. O cidadão deve avaliar se a celeridade conferida ao processo legislativo é adequada para a discussão de temas que envolvem restrições penais e direitos individuais.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.