O Projeto de Lei 1084/2019 altera a legislação vigente para agilizar a destinação de armas de fogo apreendidas que não são mais necessárias para processos judiciais. A proposta estabelece que tais armamentos devem ser encaminhados ao Comando do Exército em até 48 horas para destruição ou doação exclusiva a órgãos de segurança pública. O texto define critérios para essa redistribuição, como a observância de padrões técnicos de cada corporação e a priorização estabelecida pelo Ministério da Justiça, excluindo expressamente armas e munições de uso restrito da possibilidade de doação.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação do projeto devido à sua vinculação com o PL 7885/2017. O objetivo foi alinhar o rito processual das matérias apensadas para garantir uma tramitação conjunta e coordenada no Plenário. A decisão reflete uma questão de organização legislativa sobre como e quando o mérito da proposta será discutido. O cidadão deve avaliar se a celeridade ou a forma de tramitação conjunta favorece a transparência e o debate adequado sobre o destino de armas apreendidas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.