O projeto altera o Código de Processo Civil para eliminar a obrigatoriedade de audiências de mediação em litígios coletivos pela posse de imóveis. A proposta revoga dispositivos que exigem essa etapa processual, visando simplificar o rito judicial e aplicar diretamente as regras gerais de reintegração ou manutenção de posse. Com a mudança, o Judiciário deixa de ser obrigado a promover o diálogo entre as partes em conflitos coletivos, como nos casos de ocupações de terras ou invasões de propriedades urbanas e rurais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, vinculando-a ao andamento de outro projeto de lei apensado. O objetivo foi alinhar o rito processual das matérias para permitir uma análise conjunta ou coordenada no Plenário. O cidadão deve avaliar se a aceleração ou o agrupamento de pautas legislativas contribui para a eficiência do debate ou se pode limitar a análise detalhada de cada tema específico.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.