O projeto cria o Fundo de Amparo às Viagens Esportivas, destinado a financiar o deslocamento de atletas amadores brasileiros em competições nacionais e internacionais. A proposta estabelece que milhas, pontos e prêmios acumulados em passagens aéreas compradas com recursos públicos federais devem ser revertidos para este fundo, em vez de serem creditados aos servidores que realizam as viagens. A medida visa centralizar benefícios gerados por gastos da União, como nos casos de passagens emitidas para viagens a serviço, para reinvesti-los no fomento ao esporte.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, decorrente da aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado. O objetivo foi ajustar o rito processual para acelerar a análise da matéria no Plenário. O cidadão deve avaliar se a adoção de regimes de urgência é uma prática adequada para a celeridade legislativa ou se pode comprometer a profundidade do debate parlamentar.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.