A proposição institui a licença parental de cento e oitenta dias em todo o território nacional, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho para unificar e regulamentar os afastamentos remunerados por nascimento, guarda ou adoção. A medida permite a divisão livre do período entre os responsáveis legais que detêm o poder familiar, tais como pais biológicos e adotivos, assegurando obrigatoriamente um período mínimo de cento e vinte dias para a empregada gestante. Inclui também regras de proteção ao emprego, como a garantia do direito em caso de parto antecipado, e estabelece diretrizes para situações de falecimento de um dos responsáveis.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado. A decisão acelera o ritmo de análise conjunta das matérias correlatas no plenário, permitindo que o conjunto de propostas sobre o mesmo tema avance mais rapidamente para votação. Para avaliar esta deliberação, o cidadão deve considerar se prefere a agilização de debates sobre direitos trabalhistas ou se defende uma tramitação ordinária mais longa e detalhada.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.