O Projeto de Lei nº 781 de 2019 altera o Código Penal para prever a aplicação de pena em dobro nos crimes contra a honra, tais como calúnia, difamação e injúria, quando cometidos por meio de perfil falso em redes sociais na internet. A medida visa coibir o uso de identidades falsas no ciberespaço, buscando responsabilizar com maior rigor condutas que utilizam o anonimato digital para atingir a reputação de pessoas e instituições, incluindo casos de difusão rápida de ofensas em plataformas virtuais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de requerimento vinculado a um projeto apensado. O procedimento serve para alinhar o fluxo de análise conjunta de propostas que tratam de temas semelhantes na Câmara dos Deputados. O cidadão pode avaliar se concorda com a unificação e agilização conjunta de matérias correlatas para otimizar os debates legislativos, ou se prefere a tramitação isolada e detalhada de cada texto de forma independente.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.