A proposta altera a Lei de Execução Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para aumentar o tempo mínimo de cumprimento de pena exigido para que condenados possam progredir para regimes menos rigorosos de detenção. A medida estabelece novas frações de cumprimento obrigatório da pena antes da progressão, tais como a exigência de um terço da pena para crimes comuns e frações específicas como metade para réus primários e quatro sextos para reincidentes em crimes hediondos, incluindo regras aplicadas conforme o histórico do apenado e a gravidade da infração cometida. O objetivo central é modificar os prazos de transição carcerária no sistema penitenciário brasileiro.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação desta proposição em virtude da aprovação do apensamento a outra matéria com regime acelerado. O debate processual envolveu a unificação do ritmo de análise de propostas legislativas que tratam de temas correlatos no sistema penal. A decisão impacta a celeridade com que o projeto principal avança nas comissões e no plenário da Casa, definindo se a matéria seguirá os trâmites ordinários ou se ganha prioridade na pauta de votações.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.