O projeto de lei estabelece a prioridade de atendimento psicológico e social, além de preferência para a realização de cirurgia plástica reparadora no Sistema Único de Saúde (SUS), para mulheres vítimas de agressão que sofram danos físicos ou estéticos. A proposta define que esses danos englobam qualquer deformidade ou deficiência decorrente da violência, as quais devem ser atestadas por laudo médico. Para viabilizar a medida, o texto prevê ações específicas do Poder Executivo, tais como a criação de equipes multidisciplinares com psicólogos e cirurgiões, a distribuição gratuita de medicamentos no pré e pós-operatório, e a realização de campanhas informativas. Os hospitais públicos ficam obrigados a informar as pacientes sobre esses direitos logo no primeiro atendimento.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da aprovação da redação final do projeto de lei, que consolida o texto definitivo da proposta após a votação de todas as suas alterações. O objetivo desta etapa é garantir a clareza jurídica e a correção gramatical do texto que será enviado para a próxima etapa legislativa. Quem apoia a medida busca garantir que a proposta siga sem erros formais para o Senado Federal, enquanto quem se opõe pode questionar aspectos técnicos ou a própria tramitação célere do projeto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.