O projeto de lei visa autorizar proprietários de imóveis a solicitarem o auxílio imediato da força policial para a retirada de invasores, dispensando a exigência prévia de ordem judicial. Para utilizar essa prerrogativa, o interessado deve comprovar a titularidade do bem mediante a apresentação de documentos específicos, tais como escritura pública e certidão do registro do imóvel atualizada. A medida altera o Código Civil para conferir maior rapidez na restituição da posse em casos de invasões de propriedades privadas, urbanas ou rurais, impactando diretamente os procedimentos de desocupação e a atuação das forças de segurança.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação do projeto em decorrência da aprovação de requerimento em um projeto apensado. A votação tratou de alinhar os prazos e o ritmo de análise das propostas que tratam do mesmo tema na Casa. O debate envolveu a adequação procedimental para acelerar o trâmite conjunto das matérias. A decisão define se a proposta seguirá os trâmites ordinários ou se passará a ter prioridade na agenda de discussões do Plenário.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.